top of page

Senado aprova projeto que garante a proteção dos animais

  • Foto do escritor: Paulo Miro Advogados
    Paulo Miro Advogados
  • 17 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

Garantir a proteção dos animais foi um dos assuntos que mobilizou o Senado em 2019. Dois projetos de defesa dos animais foram aprovados e enviados para análise dos deputados.

O PLC 27/2018, que determina que os animais não poderão mais ser considerados objetos, e o PLC 17/2017 que proíbe a eliminação de cães, gatos e aves saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses.

Em 2020 essa mobilização deve continuar. O Senado vai analisar o Projeto de Lei 1.095/2019 que aumenta a pena para maus-tratos de cães e gatos. O texto foi aprovado pela Câmara na última semana de trabalho do Congresso. O PL 1.095/2019, do deputado Fred Costa, aumenta a pena para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. A pena atual, de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, aumentará para pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Animal não é coisa O PLC 27/2018, do deputado Ricardo Izar, estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017 proíbe a eliminação de animais saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses e tem a intenção de incentivar a adoção de cães, gatos e aves saudáveis por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais. A eutanásia só é permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. A proposta também é do deputado Ricardo Izar. Os dois projetos já haviam sido aprovados pela Câmara, mas como foram modificados pelos senadores, voltam para análise dos deputados, que poderão optar pelo texto do Senado ou pela versão original, da primeira votação na Câmara.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


© 2019 por Paulo Miro  - Advogados Associados. Criado por Vetor Comunicação

bottom of page