É lei, deixar a distância lateral de 1,5m de distância ao passar ou ultrapassar bicicleta
- Paulo Miro Advogados
- 20 de nov. de 2019
- 4 min de leitura
Por que 1,5m ao ultrapassar ciclista? Tem espaço pra isso?

Não é à toa que a lei obriga o motorista passar a 1,5m de uma bicicleta ao ultrapassar (art.201 do Código de Trânsito). Essa distância toda tem seus motivos, embora nem sempre sejam claros para quem ainda não experimentou usar a bicicleta no trânsito.
Este artigo tenta esclarecer ao amigo motorista o motivo para essa distância e responder a algumas dúvidas e questionamentos que são comuns a quem dirige.
A distância que protege
Se analisarmos com calma as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro, perceberemos que ele visa fundamentalmente proteger a vida de quem utiliza as ruas, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres ou mesmo carroceiros. E é nesse espírito de convivência segura que foi estipulada a regra do metro e meio.
Um leve toque de retrovisor na ponta de um guidão de bicicleta faz com que ele vire para a direita, desequilibrando o ciclista para a esquerda e fazendo com que ele caia na via em meio aos carros. Não há destreza do ciclista que supere a física e a gravidade, portanto depois do toque é impossível impedir o processo de queda. Se o próprio carro que tocou o guidão não passar por cima de um braço ou perna da vítima, o veículo que vier atrás pode passar por cima de sua cabeça. Você não vai querer viver com essa culpa, certo?
E nem é preciso esbarrar no ciclista para que ele caia. O susto de um carro passando muito próximo ou muito rápido, ou até seu deslocamento de ar quando em alta velocidade, podem derrubá-lo da mesma forma, principalmente no caso de um ciclista iniciante ou idoso. E é por isso que ao art. 220 do CTB pede que o motorista reduza ao ultrapassar uma bicicleta.
Há vários motivos para ultrapassar a uma distância segura: o ciclista pode ter que desviar de um buraco (porque se não desviar, corre risco de cair na via); pode ter um desequilíbrio momentâneo que altere sua trajetória um pouco para o lado; o deslocamento de ar do veículo passando ao lado pode desequilibrá-lo; o espaço para ultrapassagem pode ser mal calculado e o retrovisor tocar o guidão.
Como cumprir se não há espaço?
Realmente não há espaço para caber a bicicleta, mais um metro e meio, mais um carro numa faixa de rolamento. Mas a resposta é bastante simples: basta mudar de faixa. Se não houver uma segunda faixa, devemos aguardar para fazer uma ultrapassagem segura, que não coloque em risco o ciclista.
Note que o procedimento acima é exatamente o que seria feito naturalmente com qualquer outro veículo lento, como um ônibus ou caminhão, que estivesse ocupando a faixa toda. Esses veículos ocupam mais espaço que o ciclista, podem trafegar até mais devagar no caso dos caminhões ou parar o tempo todo no caso dos ônibus, mas têm seu direito de circulação respeitado. O ciclista, frágil e exposto, precisa de um respeito ainda maior.
Lembre-se que a bicicleta, apesar de trafegar mais devagar, não está parada. Ela logo sairá do ponto onde está, permitindo a ultrapassagem. Geralmente isso leva poucos segundos – um atraso irrelevante para proteger uma vida.
Como saber se estou a 1,5m?
A porta do seu carro, quando totalmente aberta, provavelmente ocupa cerca de 1 metro além da lateral do veículo. Imaginar uma distância equivalente a um pouco mais que essa porta aberta pode servir como referência.
O importante não é manter exatamente 150 centímetros, medidos ali na régua, mas guardar uma distância que lhe permita evitar ser tocado pelo ciclista no caso dele desviar sem aviso de algo que o colocou em risco, ou se desequilibrar no momento em que você estiver passando ao lado dele. A distância de 1,5m é suficiente para evitar o toque com o ciclista até mesmo se ele cair sozinho no meio da rua durante o processo de ultrapassagem.
E se o ciclista estiver bem no cantinho?
Muitos motoristas rejeitam guardar a distância adequada por terem se acostumado a ultrapassar sem mudar de faixa os ciclistas que trafegam colados ao meio-fio, sobre a sarjeta. Mas são justamente esses que correm mais risco, pois o pavimento nessa área da via é muito irregular e esburacado, tornando a chance de queda e principalmente de mudança inesperada de trajetória muito maiores.
O ciclista colado ao meio-fio corre mais risco de desequilibrar-se ou avançar para dentro da via sem aviso. Nesse caso, um carro ocupando normalmente a faixa o atropelará, sem que o motorista possa ter tempo de fazer o que quer que seja para evitar. E acredite, isso é mais comum do que você imagina.
Por que tem ciclista que fica no meio da rua?
Trafegar de bicicleta junto ao meio-fio estimula os motoristas a utilizarem a mesma faixa, deixando de guardar a distância lateral mínima. Isso porque passa-se a sensação de que a faixa está livre e pode ser utilizada. É uma decisão inconsciente do motorista, que faz parte do ato de dirigir: se há espaço, então dá para passar. Por isso, ciclistas experientes ocupam a faixa, como recomendado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET).
Ocupar a faixa com a bicicleta é, portanto, uma maneira de fazer com que o motorista mude de faixa para ultrapassar. Ao mesmo tempo, esse posicionamento garante ao ciclista um espaço de fuga para a direita caso seja colocado em risco por um motorista que force a passagem.
Pode parecer antipático, mas é uma maneira eficiente do ciclista garantir sua segurança. E como o motorista já teria mesmo que avançar para a faixa ao lado no momento da ultrapassagem, para conseguir manter a distância lateral adequada e prevista em Lei, não há na realidade nenhum impacto adicional na ultrapassagem segura.
Fonte: http://vadebike.org/2011/07/por-que-15m-ao-ultrapassar-ciclista-tem-espaco-pra-isso/